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Por reconhecer a nulidade das provas obtidas mediante busca pessoal e residencial ilegítimas, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu decisão de primeira instância que havia determinado o trancamento de uma ação penal. O colegiado entendeu não ter havido comprovação de fundadas razões para a abordagem policial do acusado em via pública.
REsp 2105555
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/05072024-Sexta-Turma-reafirma-ilegalidade-de-provas-obtidas-em-busca-pessoal-motivada-por-mera-%E2%80%9Catitude-suspeita%E2%80%9D.aspx
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