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A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que é possível a comprovação documental da indisponibilidade do sistema eletrônico do Poder Judiciário em momento posterior ao ato de interposição do recurso.
EAREsp 2211940
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/30092024-Segunda-Secao-define-que-relatorio-de-sistema-indisponivel-pode-ser-juntado-apos-interposicao-do-recurso-.aspx
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