STJ autoriza obtenção de dados de valores penhoráveis via ofício ao INSS ou Prevjud 13.11.23

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​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, após tentativas sem êxito de localização de ativos financeiros, o exequente pode solicitar junto ao Judiciário a expedição de ofício ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou, se possível, informações do executado por meio do PrevJud, de modo a subsidiar eventual pedido de penhora de recebíveis.
REsp 2040568
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/13112023-STJ-autoriza-obtencao-de-dados-de-valores-penhoraveis-via-oficio-ao-INSS-ou-Prevjud.aspx

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