Não cabe intimação pessoal de segunda execução de alimentos da mesma sentença

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o devedor de alimentos não precisa ser intimado pessoalmente sobre uma segunda execução baseada na mesma sentença.
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/20022024-Devedor-de-alimentos-nao-precisa-ser-intimado-pessoalmente-da-segunda-execucao-com-base-na-mesma-sentenca.aspx

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