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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que o menor sob guarda judicial do titular de um plano de saúde deve ser equiparado a filho natural, impondo-se à operadora a obrigação de inscrevê-lo na condição de dependente natural, e não de agregado.
REsp 2026425
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/15082023-Menor-sob-guarda-judicial-do-titular-de-plano-de-saude-deve-ser-equiparado-a-filho-natural-.aspx
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