Justiça Agora – Registro de nascimento com nome de duas mães | Autorização para doação de órgãos

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Um casal homoafetivo, de duas mulheres, que fez inseminação artificial caseira heteróloga, com sêmen de doador, conseguiu o direito de ter o nome de cada mãe no registro de nascimento da filha. O STJ aplicou a norma legal que considera fruto do casamento o filho gerado a partir de inseminação artificial heteróloga. Dessa forma, por analogia, o STJ reconheceu a maternidade da mulher que não engravidou.

Neste sábado (19), cartórios de centenas de municípios do país farão um mutirão para sensibilizar a população sobre a importância da “autorização eletrônica para doação de órgãos”. A campanha conta com apoio do CNJ. A intenção é também fortalecer o papel social dos tabeliães de notas na prestação de serviços de interesse público.

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