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Uma tatuadora terá de indenizar uma cliente em R$ 3.150 por danos morais e materiais. Consta no processo do TJMG que ela cometeu um erro de grafia ao tatuar a palavra "lembrança" sem a letra "n" no corpo da jovem.
Diarista que ficou paraplégica após cair de uma altura de três metros ao tentar limpar uma sacada será indenizada pelos donos da casa em que prestava serviço. O TST entendeu que os tomadores de serviço foram responsáveis pelo acidente, porque expuseram a mulher a um risco desnecessário.
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