Este vídeo foi publicado primeiro em outro site. Vá para a fonte
Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a inércia em impugnar reajuste contratual abusivo, por si só, não representa violação ao princípio da boa-fé objetiva, mesmo após a passagem de anos sem qualquer manifestação e ainda que tenha havido a assinatura de confissão de dívida. Dessa forma, é impossível validar o contrato com base em suposta supressio em favor da parte que inicialmente agiu com abuso de direito.
REsp 2030882
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/15102024-Inercia-em-impugnar-reajuste-abusivo–por-si-so–nao-representa-violacao-ao-principio-da-boa-fe-objetiva.aspx
Superior Tribunal de Justiça (STJ){authorlink}
