É permitida a citação por edital do réu que não tiver endereço conhecido em país estrangeiro

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​O fato de o réu ter residência em outro país não justifica, por si só, a citação por edital, já que é possível solicitar cooperação jurídica por carta rogatória para a prática desse ato processual. No entanto, para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a incerteza quanto ao endereço autoriza a citação editalícia.
REsp 2145294
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/16102024-E-permitida-a-citacao-por-edital-do-reu-que-nao-tiver-endereco-conhecido-em-pais-estrangeiro-.aspx

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