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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a multa de 50% sobre o valor originalmente financiado em contrato de alienação fiduciária, prevista no artigo 3º, parágrafo 6º, do Decreto-Lei 911/1969, não pode ser aplicada quando a sentença de improcedência da ação de busca e apreensão é revertida em recurso.
REsp 1994381
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/22042024-Venda-prematura-do-bem-pelo-credor-fiduciario-nao-justifica-multa-se-busca-e-apreensao-foi-julgada-procedente.aspx
Superior Tribunal de Justiça (STJ){authorlink}