Varejista não tem de pagar PIS e Cofins sobre valor de descontos concedidos por fornecedores

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Para a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os descontos concedidos pelo fornecedor ao varejista, mesmo quando condicionados a contraprestações vinculadas à operação de compra e venda, não estão sujeitos à incidência da contribuição ao PIS e da Cofins a cargo do adquirente.
REsp 1836082
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/21062023-Varejista-nao-tem-de-pagar-PIS-e-Cofins-sobre-valor-de-descontos-concedidos-por-fornecedores.aspx

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