Todos os executados devem ser intimados da nomeação do avaliador de imóvel penhorado 22.06.23

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​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que todos os executados devem ser intimados do despacho que nomeia o perito avaliador de imóvel penhorado, independentemente de quem seja o proprietário do bem, observando-se os termos do artigo 465, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil (CPC).
REsp 2022953
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/21062023-Todos-os-executados-devem-ser-intimados-da-nomeacao-do-avaliador-de-imovel-penhorado.aspx

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