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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.098.943 e 2.098.945, de relatoria do ministro Afrânio Vilela, para julgamento pelo rito dos repetitivos.
A controvérsia foi cadastrada na base de dados do STJ como Tema 1.263 e está assim descrita: "definir se a oferta de seguro-garantia tem o efeito de obstar o encaminhamento do título a protesto e a inscrição do débito tributário no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin)".
REsp 2098943
REsp 2098945
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/17062024-Primeira-Secao-discute-se-seguro-garantia-impede-protesto-do-titulo-e-inscricao-do-debito-tributario-no-Cadin.aspx
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