STJ definirá, em repetitivo, cabimento de ação rescisória sobre ICMS no PIS COFINS

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​A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.245), vai definir tese sobre a admissibilidade de ação rescisória para adequação de sentença transitada em julgado à modulação de efeitos estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 69 da repercussão geral, em que se definiu que o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da Cofins.
Até o julgamento do repetitivo, o colegiado determinou a suspensão dos processos relativos ao tema em todas as instâncias.
REsp 2054759
REsp 2066696
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/17052024-Repetitivo-decidira-se-e-possivel-rescisoria-para-adequar-julgado-a-repercussao-geral-sobre-ICMS-no-PIS.aspx

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