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Para comprovar o crédito na execução extrajudicial de taxas condominiais, o condomínio precisa apresentar apenas cópias da convenção e da ata da assembleia que fixou o valor das cotas ordinárias ou extraordinárias, além dos documentos que comprovem a inadimplência.
REsp 2048856
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/20092023-Terceira-Turma-confirma-dispensa-de-formalidades-excessivas-para-execucao-extrajudicial-de-taxas-condominiais.aspx
Superior Tribunal de Justiça (STJ){authorlink}
