Este vídeo foi publicado primeiro em outro site. Vá para a fonte
Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), comete ato ilícito o órgão de imprensa que, apesar de divulgar fato verídico e sem identificar nominalmente as pessoas envolvidas, publica notícia que ofende a honra de vítima de um crime de estupro.
Com esse entendimento, o colegiado condenou um site de notícias a pagar R$ 50 mil a título de danos morais para uma menina, devido à publicação de matéria que, ao relatar o estupro que ela sofreu antes de completar 14 anos de idade, vinculou a narrativa a uma manchete sensacionalista, atribuindo à vítima conduta ativa ante o fato ocorrido e levantando dúvidas morais sobre seu comportamento.
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/23052024-Quarta-Turma-condena-jornal-a-pagar-R–50-mil-por-noticia-que-difamou-vitima-de-estupro-de-vulneravel.aspx
Superior Tribunal de Justiça (STJ){authorlink}
