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A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) alinhou a jurisprudência da corte à do Supremo Tribunal Federal (STF) ao estabelecer que o crime impeditivo do indulto – fundamentado no Decreto 11.302/2022 – deve ser tanto o praticado em concurso de crimes quanto o remanescente da unificação de penas.
HC 890929
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/08052024-STJ-alinha-com-STF-posicao-sobre-crimes-impeditivos-do-indulto-natalino-de-2022.aspx
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