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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível a penhora, no todo ou em parte, da participação societária do devedor em sociedade limitada unipessoal para o pagamento de seus credores particulares, desde que se observe o caráter subsidiário da medida.
O colegiado entendeu que a execução do capital social independe de seu fracionamento em quotas e pode ser realizada mediante liquidação parcial – com a correspondente redução do capital – ou total da sociedade.
REsp 1982730
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/20102023-E-possivel-penhorar-participacao-em-sociedade-limitada-unipessoal-para-pagamento-de-credor-particular.aspx
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