Este vídeo foi publicado primeiro em outro site. Vá para a fonte
Na execução de cotas de condomínio de um prédio de apartamentos (ou de qualquer outro condomínio edilício), é possível a penhora do imóvel que originou a dívida, mesmo que ele esteja financiado com alienação fiduciária, em razão da natureza propter rem do débito condominial, prevista no artigo 1.345 do Código Civil.
REsp 2059278
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/14092023-Quarta-Turma-admite-penhora-de-imovel-financiado-com-alienacao-fiduciaria-na-execucao-de-cotas-condominiais.aspx
Superior Tribunal de Justiça (STJ){authorlink}
