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O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Antonio Carlos Ferreira determinou a abertura do prazo de 15 dias úteis (a contar da publicação desta notícia) para a manifestação de eventuais amici curiae no Tema 1.268 dos recursos repetitivos.
Nesse tema, a Segunda Seção vai definir se a declaração de ilegalidade ou abusividade de tarifas e encargos em demanda anterior impede, sob a ótica da coisa julgada, o ajuizamento de nova demanda para requerer a devolução de juros remuneratórios não pleiteados na ação precedente.
REsp 2145391
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/22082024-Relator-do-repetitivo-que-discute-devolucao-de-juros-sobre-tarifa-declarada-abusiva-abre-prazo-para-amici-curiae.aspx
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