Simples demora no atendimento bancário não gera dano moral presumido, define STJ em repetitivo

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A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.156), estabeleceu a tese de que o simples descumprimento do prazo fixado em legislação específica para a prestação de serviço bancário não gera dano moral presumido (in re ipsa).
REsp 1962275
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/17052024-Simples-demora-no-atendimento-bancario-nao-gera-dano-moral-presumido–define-STJ-em-repetitivo.aspx

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