Sexta Turma anula provas colhidas em local usado por advogado como residência e escritório

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​A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu, por maioria, a ilegalidade da busca e apreensão realizada no imóvel que era usado por um advogado como residência e escritório. Para o colegiado, o procedimento não observou os preceitos estabelecidos no Estatuto da Advocacia.
RHC 167794
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/19072024-Sexta-Turma-anula-provas-colhidas-em-local-usado-por-advogado-como-residencia-e-escritorio.aspx

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