Sessão Plenária (AD) – Tratamento de saúde diferenciado por convicções religiosas – 25/9/24

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O STF definiu, na sessão de 25/9/24, que a liberdade religiosa de uma pessoa pode justificar o custeio de tratamento de saúde diferenciado pelo poder público. Por unanimidade, ficou decidido que Testemunhas de Jeová, adultas e capazes, têm o direito de recusar procedimento médico que envolva transfusão de sangue. Também decidiram que o Estado tem a obrigação de oferecer procedimentos alternativos disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS), ainda que seja necessário recorrer a estabelecimentos em outras localidades. (REs) 979742 e 1212272: https://bit.ly/Decisao-TestemunhasJeova

Na mesma sessão, o Plenário começou a julgar o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1225185, em que se discute se um tribunal de segunda instância pode determinar a realização de novo julgamento pelo Tribunal do Júri (júri popular) caso o réu tenha sido absolvido por quesito genérico, sem fundamentação específica, por motivos como clemência, piedade ou compaixão, e em suposta contrariedade à prova dos autos: https://bit.ly/Julgamento-JuriPopular

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