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O Plenário do STF definiu nesta quarta-feira (26/6/24) a tese de repercussão geral do julgamento que descriminalizou o porte de maconha para consumo pessoal. Por maioria, o colegiado definiu que será presumido usuário quem adquirir, guardar, depositar ou transportar até 40 gramas de cannabis sativa ou seis plantas fêmeas. RE 635659: https://bit.ly/criterios-usuario
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