Sessão Plenária (AD) – Poder de investigação criminal do Ministério Público – 2/5/24

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O Supremo Tribunal Federal definiu, nesta quinta-feira (2), parâmetros para que o Ministério Público (MP) instaure procedimentos investigativos por iniciativa própria. Para os ministros, a legislação e a jurisprudência do Tribunal autorizam essas investigações, mas é necessário assegurar os direitos e garantias dos investigados. (ADIs) 2943, 3309 e 3318: https://bit.ly/3Qza0QT

Por unanimidade, o STF também decidiu que o candidato aprovado em concurso público fora das vagas previstas no edital (cadastro reserva) só tem direito à nomeação se houver preenchimento das vagas por outras formas de contratação ou não for observada a ordem de classificação durante o prazo de validade do concurso. Nesses casos, o candidato é considerado preterido e pode pleitear o cargo público na Justiça. (RE) 766304: https://bit.ly/3xX3flq

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