Sessão Plenária (AD) – Ocupação de cargos de chefia do Legislativo/Executivo por parentes – 5/6/24

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O STF decidiu que políticos que tenham alguma relação familiar entre si – cônjuges, companheiros ou parentes até segundo grau – podem ocupar, ao mesmo tempo, os cargos de chefia dos Poderes Legislativo e Executivo no mesmo município ou estado ou na esfera federal. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (5/6/24), no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1089. https://bit.ly/ParentesPodemOcuparChefia

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