Sessão Plenária (AD) – Isenção tributária para agrotóxicos/Concessão de “portos secos” – 13/6/24

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O STF fará uma audiência pública para debater a isenção tributária a agrotóxicos. O pedido foi feito na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5553 pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e aprovada pelo relator, ministro Edson Fachin, e pelo plenário da Corte. A data será marcada posteriormente. https://bit.ly/DecisaoAudienciaAgrotoxicos

Na mesma sessão, o STF decidiu que o prazo máximo para a concessão de portos secos é de 25 anos e sua eventual prorrogação é de 10 anos. Respeitados esses limites, cabe à administração pública definir, em cada caso, o prazo de duração contratual e, se for o caso, o de sua prorrogação. Assim, os prazos podem ser inferiores aos previstos na Lei 9.074/1995, na redação dada pela Lei 10.684/2003. (ADI) 3497 https://bit.ly/PortosSecos

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