Sequestro internacional de crianças: convenção, mudanças e decisões do STJ

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No mês das crianças, uma reportagem especial, produzida pela Coordenadoria de TV e Rádio (CRTV), destaca a Convenção de Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, tema importante e revisitado. Aprovada em 1980 e incorporada ao Brasil pelo Decreto 3.413/2000, coloca o país no sistema internacional de combate a subtração de menores.
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Segundo a Convenção de Haia, é considerado sequestro internacional retirar menor de 16 anos da residência habitual e levá-lo para outro país sem autorização do responsável legal. Também se encaixam na definição de sequestro os casos nos quais o menor viaja ao exterior com autorização, mas é retido além do prazo autorizado.
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Na reportagem especial você vai conhecer a história de Maiza Vicent. Ela foi para Portugal com o companheiro, sofreu agressões, o denunciou e quase perdeu a guarda das crianças ao fugir da violência. Outro relato é da Stella Furquim que, depois de também sofrer uma experiência traumática de violência doméstica e viver sem os filhos, fundou o Grupo de Apoio a Mulheres Brasileiras no Exterior (Gambe), rede que promove a igualdade de gênero e atua na prevenção e no combate da violência contra mulheres migrantes no exterior. Para Stella, embora o acordo seja importante, ele está desatualizado e tem sido usado por muitos pais agressores para acusar mães como sequestradoras ao tentarem fugir do ambiente violento. O advogado especialista em direito internacional Bernardo Sukiennik, também ouvido pela reportagem, reforça que a convenção foi criada em outro contexto social.
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Recursos especiais relacionados ao tema chegam ao Superior Tribunal de Justiça, geralmente sob segredo judicial, as decisões têm buscado aplicar as normas da convenção com foco no bem-estar e o melhor interesse da criança ou do adolescente. Entre eles está um julgado da Segunda Turma em que os ministros entenderam que a responsabilidade de provar a existência de exceções que justifiquem a permanência do menor no país cabe a quem se opõe ao retorno.

Superior Tribunal de Justiça (STJ){authorlink}

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