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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.179), estabeleceu a tese de que os conselhos seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não podem cobrar anuidade das sociedades de advogados. Para o colegiado, a cobrança de anuidade é direcionada às pessoas físicas inscritas na OAB (advogados e estagiários), situação diferente da sociedade de advocacia, que registra seus atos constitutivos na OAB apenas para efeito de aquisição de personalidade jurídica.
Com a fixação da tese, poderão voltar a tramitar os processos que estavam suspensos em todo o país à espera da definição do precedente qualificado.
REsp 2015612
REsp 2014023
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/30112023-Seccionais-da-OAB-nao-podem-cobrar-anuidade-de-sociedades-de-advogados–define-repetitivo.aspx
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