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Por unanimidade, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que o fato de um bebê ter nascido prematuro e com baixo peso não poderia ter sido considerado pelo tribunal de origem como circunstância válida para o reconhecimento de concausa apta a diminuir o valor de indenização em decorrência de infecção hospitalar que deixou a criança com sequelas permanentes.
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/16062023-Saude-fragil-de-bebe-prematuro-nao-justifica-reduzir-indenizacao-por-infeccao-hospitalar-que-deixou-sequelas-.aspx
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