Salário de gestante afastada pela pandemia não pode ser considerado salário-maternidade

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​A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou a possibilidade de que sejam enquadrados como salário-maternidade os valores pagos às empregadas gestantes em razão da Lei 14.151/2021. A lei disciplinou o afastamento da trabalhadora grávida do trabalho presencial durante a pandemia da Covid-19, determinando que as gestantes ficassem em teletrabalho, expediente remoto ou outra forma de trabalho a distância, sem prejuízo da remuneração.
REsp 2109930
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/12072024-Valor-pago-a-empregada-gestante-afastada-com-base-em-lei-durante-pandemia-nao-pode-ser-considerado-salario.aspx

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