Repetitivo vai discutir dedução de contribuições extraordinárias à previdência complementar no IRPF

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​A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.043.775, 2.050.635 e 2.051.367, de relatoria do ministro Benedito Gonçalves, para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos.
A controvérsia, registrada como Tema 1.224 na base de dados do STJ, é sobre a "dedutibilidade, da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), dos valores correspondentes às contribuições extraordinárias pagas a entidade fechada de previdência complementar, nos termos da Lei Complementar 109/2001 e das Leis 9.250/1995 e 9.532/1997".
REsp 2043775
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/11122023-Repetitivo-vai-discutir-deducao-de-contribuicoes-extraordinarias-a-previdencia-complementar-no-IRPF.aspx

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