Repetitivo vai definir se violência contra objetos, e não só contra pessoas, pode caracterizar crime

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A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria de votos, afetar o Recurso Especial 2.046.906, sob a relatoria do desembargador convocado Jesuíno Rissato, para julgamento pelo rito dos repetitivos.
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A questão submetida a julgamento, cadastrada como Tema 1.227 na base de dados do STJ, é definir "se a tipificação do crime de roubo exige que a violência empregada seja direcionada à vítima ou se também abarca os casos em que a violência tenha sido empregada contra um objeto, com o intuito de subtrair o bem".
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O colegiado decidiu não suspender o trâmite dos processos que tratam da mesma questão.
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Leia a matéria na íntegra: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/08042024-Repetitivo-vai-definir-se-violencia-contra-objetos–e-nao-so-contra-pessoas–pode-caracterizar-crime-de-roubo-.aspx

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