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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar os Recursos Especiais 2.046.893, 2.053.569 e 2.053.647, de relatoria do ministro Mauro Campbell Marques, para julgamento sob o rito dos repetitivos.
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A questão submetida a julgamento, cadastrada como Tema 1.244 na base de dados do STJ, é a "possibilidade de exigência das contribuições ao PIS-importação e à Cofins-importação, nas operações de importação de países signatários do GATT, sobre mercadorias e bens destinados a consumo interno ou industrialização na Zona Franca de Manaus (ZFM)".
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O colegiado determinou a suspensão de todos os processos que versem sobre a questão controvertida, em primeira e segunda instâncias, bem como dos recursos especiais e dos agravos em recurso especial no STJ.
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Leais a matéria na íntegra: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/24052024-Repetitivo-vai-definir-se-pode-ser-aplicada-isencao-fiscal-para-entrada-na-ZFM-de-produtos-dos-paises-do-GATT.aspx
Superior Tribunal de Justiça (STJ){authorlink}
