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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar os Recursos Especiais 2.074.601, 2.076.137, 2.076.911, 2.078.360 e 2.089.767 para julgamento pelo rito dos repetitivos.
A controvérsia, cadastrada como Tema 1.257 na base de dados do STJ, é "definir a possibilidade ou não de aplicação da nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/2021) a processos em curso, iniciados na vigência da Lei 8.429/1992, para regular o procedimento da tutela provisória de indisponibilidade de bens, inclusive a previsão de se incluir, nessa medida, o valor de eventual multa civil".
REsp 2074601
REsp 2076137
REsp 2076911
REsp 2078360
REsp 2089767
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/06062024-Repetitivo-vai-definir-se-nova-Lei-de-Improbidade-afeta-indisponibilidade-de-bens-nas-acoes-em-curso.aspx
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