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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar os Recursos Especiais 1.894.973, 2.071.335 e 2.071.382, de relatoria do ministro Raul Araújo, para julgamento sob o rito dos repetitivos.
A questão submetida a julgamento, cadastrada como Tema 1.230 na base de dados do STJ, vai definir o "alcance da exceção prevista no parágrafo 2º do artigo 833 do Código de Processo Civil (CPC), em relação à regra da impenhorabilidade da verba de natureza salarial tratada no inciso IV do mesmo dispositivo, para efeito de pagamento de dívidas não alimentares, inclusive quando a renda do devedor for inferior a cinquenta (50) salários mínimos".
REsp 1894973
REsp 2071335
REsp 2071382
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/19012024-Repetitivo-vai-definir-tese-sobre-possibilidade-de-afastar-impenhorabilidade-de-salario-por-divida-nao-alimentar.aspx
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