Repetitivo vai definir critério sobre valor do crédito para cabimento de apelação em execução fiscal

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​A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar os Recursos Especiais 2.077.135, 2.077.138, 2.077.319 e 2.077.461, de relatoria da ministra Regina Helena Costa, para julgamento pelo rito dos repetitivos.
A questão em debate, cadastrada como Tema 1.248, vai definir "se, para efeito de cabimento do recurso de apelação em execução fiscal do mesmo tributo, deve ser observado o montante total do título executado ou os débitos individualmente considerados, nos termos do artigo 34, caput e parágrafo 1º, da Lei 6.830/1980".
REsp 2077135
REsp 2077138
REsp 2077319
REsp 2077461
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/13052024-Repetitivo-vai-definir-criterio-sobre-valor-do-credito-para-cabimento-de-apelacao-em-execucao-fiscal.aspx

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