Repetitivo julga rateio de despesas cobrado por associações de moradores

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​A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou ao rito dos recursos repetitivos os Recursos Especiais 1.995.213 e 2.023.451, interpostos contra julgamento de mérito de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). A relatoria é do ministro Marco Aurélio Bellizze.
A questão submetida a julgamento, cadastrada como Tema 1.183 na base de dados do STJ, vai "definir qual a natureza do crédito oriundo do rateio de despesas e cobrado por associações de moradores, se propter rem ou pessoal, a fim de viabilizar, ou não, a penhora do bem de família".
REsp 1995213
REsp 2023451
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/01062023-Segunda-Secao-vai-definir-natureza-do-credito-de-rateio-de-despesas-cobrado-por-associacoes-de-moradores.aspx

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