Repetitivo discute termo inicial de juros de mora em indenização por dano moral a anistiado político

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​A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.031.813 e 2.032.021, de relatoria do ministro Afrânio Vilela, para julgamento pelo rito dos repetitivos.
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A controvérsia, cadastrada como Tema 1.251 na base de dados do STJ, está em "definir o termo inicial dos juros de mora, nos casos em que reconhecido judicialmente o direito à indenização por danos morais a anistiado político ou seus sucessores, nos termos da Lei 10.559/2002".
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O colegiado decidiu suspender o trâmite de todos os processos individuais ou coletivos, na segunda instância ou no STJ, que versem sobre a mesma matéria e nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial – observada a orientação do artigo 256-L do Regimento Interno do STJ.
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Leia a matéria completa: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/27052024-Repetitivo-discute-termo-inicial-de-juros-de-mora-em-indenizacao-por-dano-moral-a-anistiado-politico.aspx

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