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A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar os Recursos Especiais 2.058.971, 2.058.970 e 2.058.976, de relatoria do ministro Sebastião Reis Junior, para julgamento sob o rito dos repetitivos.
A questão representativa da controvérsia, registrada como Tema 1.214 na base de dados do STJ, é "definir se há obrigatoriedade ou não de redução proporcional da pena-base quando o tribunal de segunda instância, em recurso exclusivo da defesa, afastar circunstância judicial negativa reconhecida na sentença".
REsp 2058971
REsp 2058970
REsp 2058976
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/15092023-Reducao-proporcional-da-pena-base-por-afastamento-de-circunstancia-judicial-negativa-e-tema-de-repetitivo.aspx
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