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A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.236), vai definir se, para a remição de pena pela conclusão de curso na modalidade a distância, é preciso que a instituição de ensino seja credenciada junto ao presídio onde o reeducando está recolhido, de modo a possibilitar a fiscalização das atividades e da carga horária efetivamente cumprida. O relator é o desembargador convocado Jesuíno Rissato.
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Ao afetar os Recursos Especiais 2.085.556, 2.086.269 e 2.087.212 ao rito dos repetitivos, os ministros decidiram não suspender a tramitação dos processos que tratam da mesma questão jurídica.
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Leia a matéria na íntegra: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/11042024-Repetitivo-decidira-sobre-necessidade-de-credenciamento-de-instituicao-de-ensino-para-remicao-da-pena.aspx
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