Reincidência específica como único fundamento só aumenta pena em mais de um sexto excepcionalmente

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​A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.172), adotou a seguinte tese: "A reincidência específica, como único fundamento, só justifica o agravamento da pena em fração mais gravosa que um sexto em casos excepcionais e mediante detalhada fundamentação baseada em dados concretos do caso".
REsp 2003716
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/17012024-Reincidencia-especifica-como-unico-fundamento-so-pode-aumentar-pena-em-mais-de-um-sexto-em-casos-excepcionais-.aspx

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