Proibição de bebida no regime aberto deve considerar crime e situação pessoal do condenado 18.09.23

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​Para a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a proibição genérica do consumo de álcool, imposta pelo juízo da execução penal como condição especial para o cumprimento da pena em regime aberto, deve levar em consideração as circunstâncias específicas do crime e a situação individual do reeducando, não sendo suficiente o argumento de que a medida busca preservar sua saúde ou prevenir futuros delitos.
Rcl 45054
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/18092023-Proibicao-de-bebida-no-regime-aberto-deve-considerar-crime-e-situacao-pessoal-do-condenado.aspx

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