Processo de recuperação judicial pode ser suspenso se empresa não comprovar regularidade fiscal

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​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que é válida a exigência de apresentação de certidões de regularidade fiscal como condição para a concessão da recuperação judicial, especialmente depois da entrada em vigor da Lei 14.112/2020, que aumentou para dez anos o prazo de parcelamento dos débitos tributários das empresas em recuperação.
REsp 2053240
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/26022024-Processo-de-recuperacao-judicial-pode-ser-suspenso-se-empresa-nao-comprovar-regularidade-fiscal.aspx

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