Preso que recusa comida por achá-la imprópria não comete falta grave, decide Quinta Turma 07.11.23

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Para a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não configura falta grave a conduta do preso que recusa alimento por considerá-lo impróprio para o consumo. Segundo o colegiado, se o detento se comportou de forma pacífica, sem ameaçar a segurança do ambiente carcerário, sua atitude apenas representa o exercício do direito à liberdade de expressão, à saúde e à alimentação.
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/03112023-Preso-que-recusa-comida-por-acha-la-impropria-nao-comete-falta-grave–decide-Quinta-Turma.aspx

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