Possuidor de imóvel encravado tem direito à passagem forçada 09.06.23

Este vídeo foi publicado primeiro em outro site. Vá para a fonte

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o possuidor tem direito à passagem forçada na hipótese de imóvel encravado, nos termos do artigo 1.285 do Código Civil (CC). Segundo o colegiado, a existência da posse sem a possibilidade concreta de usar da coisa em razão do encravamento significaria retirar do imóvel todo seu valor e sua utilidade.
REsp 2029511
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/06062023-Possuidor-de-imovel-encravado-tem-direito-a-passagem-forcada.aspx

Superior Tribunal de Justiça (STJ){authorlink}

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima
CONSULTA ADVOGADO
Consulte um advogado agora !
CONSULTE UM ADVOGADO AGORA!