Pleno – Bloco 2 – Transporte coletivo gratuito em dia de eleições – 18/10/23

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O @STF_oficial por unanimidade, decidiu que o poder público tem o dever de fornecer serviço gratuito de transporte coletivo nos dias de eleições. A decisão foi tomada na sessão desta quarta-feira (18), no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1013.

Saiba mais: bit.ly/TransportePúblicoEleições

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