Pleno – Bloco 2 – Direitos de gestante contratada por prazo determinado no serviço público – 4/10

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O Supremo Tribunal Federal começou a discutir, nesta quarta-feira (4), se a gestante contratada pela administração pública por prazo determinado ou em cargo em comissão tem direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória. Após a leitura do relatório pelo ministro Luiz Fux e da apresentação de argumentos por partes e terceiros interessados, o julgamento foi suspenso e será retomado na sessão desta quinta-feira (5).

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