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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, na sessão desta quinta-feira (30), que é válida a abertura de encomenda postada nos Correios por funcionários da empresa, desde que haja indícios fundamentados da prática de atividade ilícita. Nesse caso, é necessário formalizar as providências adotadas para permitir o posterior controle administrativo ou judicial. Saiba mais: bit.ly/3uGauwC
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