Pleno (AD)- Bloco 2 – Direitos de gestante contratada por prazo determinado no serviço público -5/10

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O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira (5) que a gestante contratada pela administração pública por prazo determinado ou em cargo em comissão tem direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Saiba mais: bit.ly/3ZKbxXE

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